Artigo 31 da Medida Provisoria nº 812 de 30 de Dezembro de 1994

Medida Provisoria nº 812 de 30 de Dezembro de 1994

Art. 31. A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
Parágrafo único. Na receita bruta não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário.
(Revogado)

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

RECURSO ESPECIAL Nº 601.388 - RJ (2003/XXXXX-1) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA RECORRENTE : RIO SUL SERVIÇOS AÉREOS REGIONAIS S/A ADVOGADO : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E OUTRO (S) RECORRIDO :…
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