Inciso II do Artigo 9 da Lei nº 8.033 de 12 de Abril de 1990
Lei nº 8.033 de 12 de Abril de 1990
Altera, mediante conversão em lei das Medidas Provisórias nºs 160, de 15 de março de 1990, e 171, de 17 de março de 1990, a legislação do Imposto sobre Operações Financeiras, instituindo incidências de caráter transitório sobre os atos que menciona, e dá outras providências.
Art. 9° São contribuintes do imposto de que trata esta lei:
II - o transmitente, na hipótese de que trata o inciso II do artigo 1º;