Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências.
Art. 25. A partir de 1º de janeiro de 1995, o Imposto de Renda das pessoas jurídicas, inclusive das equiparadas, será devido à medida em que os rendimentos, ganhos e lucros forem sendo auferidos.
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIAO Apelação Cível Nº 505XXXX-25.2021.4.04.7100/RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 505XXXX-25.2021.4.04.7100/RS RELATOR: Juiz Federal MARCELO DE NARDI…
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIAO Apelação Cível Nº 502XXXX-04.2021.4.04.7205/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 502XXXX-04.2021.4.04.7205/SC RELATOR: Juiz Federal MARCELO DE NARDI…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PALMAS - ESTADO DE TOCANTINS. Exclusão do crédito presumido do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PALMAS - ESTADO DE TOCANTINS. Exclusão do crédito presumido do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PALMAS - ESTADO DE TOCANTINS. Exclusão do crédito presumido do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PALMAS - ESTADO DE TOCANTINS. Exclusão do crédito presumido do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 35a VARA DO TRABALHO DE SALVADOR - BAHIA. Processo n° , já qualificada nos autos do processo em epígrafe, movido em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS ,…
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1a. VARA FEDERAL DE LIMEIRA-SP EM ACOMPANHAMENTO ESPECIAL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) N° / 1a Vara Federal de…
Ementa Tributário. Mandado de segurança. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial. Rendimentos decorrentes de aplicações financeiras correspondem a acréscimo patrimonial e devem ser incluídos …