Artigo 2 da Lei nº 8.034 de 12 de Abril de 1990

Lei nº 8.034 de 12 de Abril de 1990

Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, e dá outras providências.
Art. 2º A alínea c do § 1º do art. 2º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.......................................................................
1º..................................................................................
c ) o resultado do período-base, apurado com observância da legislação comercial, será ajustado pela:
1 - adição do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido;
2 - adição do valor de reserva de reavaliação, baixada durante o período-base, cuja contrapartida não tenha sido computada no resultado do período-base;
3 - adição do valor das provisões não dedutíveis da determinação do lucro real, exceto a provisão para o Imposto de Renda;
4 - exclusão do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido;
5 - exclusão dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;
6 - exclusão do valor, corrigido monetariamente, das provisões adicionadas na forma do item 3, que tenham sido baixadas no curso de período-base."

Documentos diversos - TRT12 - Ação Horas Extras - Atord - contra Fundacao de Apoio AO Hemosc/Cepon

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Recurso - TRF03 - Ação Expedição de Cnd - Procedimento Comum Cível - de Hospital Cristao de Sorocaba contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 4a VARA FEDERAL DE SOROCABA-SP. Processo n°. A UNIÃO FEDERAL , neste ato representada pelo Procurador da Fazenda Nacional signatário, vem,…
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Recurso - TRF03 - Ação Contribuições Previdenciárias - Apelação Cível - de Hospital Cristao de Sorocaba contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

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Petição Inicial - TRT02 - Ação Trabalhista - Atord - contra O Graal Farmacia de Manipulacao EIRELI

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA MERITÍSSIMA VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, SP CRISTIANE HANSHKOV DE LIMA SANTOS, brasileira, casada, encapsuladora sênior, portadora do Registro Geral…
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Recurso - TRF01 - Ação Cofins - Apelação Cível - de Caixa Seguradora contra Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 8a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL/DF. MANDADO DE SEGURANÇA N° APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A APELADA: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA…
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Recurso - TRF01 - Ação Cofins - Procedimento Comum Cível - de Consilux Consultoria e Construcoes Eletricas contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO. N. DO PROCESSO ORIGINÁRIO: AGRAVANTE: CONSILUX CONSULTORIA E CONSTRUÇOES ELETRICAS LTDA…
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Petição Inicial - TRF01 - Ação pelo Procedimento Ordinário com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela - Procedimento Comum Cível - de Consilux Consultoria e Construcoes Eletricas contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) FEDERAL DA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CONSILUX CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, com sede na .900/0001-13e filiais, todas representadas…
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Recurso - TRF03 - Ação Retido na Fonte - Apelação / Remessa Necessária - de Uniao Federal - Fazenda Nacional contra Companhia de Locacao das Americas

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR(A) NERY JUNIOR, COLENDA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO. Processo n°: APTE: UNIÃO - FAZENDA…
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Petição Inicial - TRF01 - Ação Citação Do(S) Executado(S), por Carta com Aviso de Recebimento - Execução Fiscal - de Uniao Federal (Fazenda Nacional contra Ciclo Cairu

EXMO(A). DR(A). JUIZ(ÍZA) DA SEÇÃO/SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SECAO JF - VILHENA ORIENTAÇÕES PARA REGULARIZAR O DÉBITO, AO FINAL. A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL - PGFN) , CNPJ n° , ora exequente, pelo(a)…
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Petição - TRF01 - Ação Pis - Apelação Cível - de União Federal (Fazenda Nacional contra Associacao dos Deficientes Fisicos de Betim

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 2 a VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA - RS Processo n °: XXXXX-79.2016.4.04.7102 PROCEDIMENTO COMUM Autor: ABRIGO ESPÍRITA OSCAR JOSÉ PITHAN…
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