Parágrafo 1 Artigo 7 da Medida Provisoria nº 154 de 15 de Março de 1990

Medida Provisoria nº 154 de 15 de Março de 1990

Parágrafo único. As mensalidades escolares devidas até 31 de março de 1990 serão reajustadas na forma da legislação aplicável.

Medida Provisória no 176, de 29 de Março de 1990.

Dispõe sobre critérios de reajuste das mensalidades escolares, e dá outras providências.
0
0