Parágrafo 1 Artigo 7 da Medida Provisoria nº 154 de 15 de Março de 1990Medida Provisoria nº 154 de 15 de Março de 1990Parágrafo único. As mensalidades escolares devidas até 31 de março de 1990 serão reajustadas na forma da legislação aplicável.