Inciso I do Artigo 9 da Lei nº 8.030 de 12 de Abril de 1990

Lei nº 8.030 de 12 de Abril de 1990

Institui nova sistemática para reajuste de preços e salários em geral e dá outras providências.
I - aos vencimentos, soldos e demais remunerações e vantagens pecuniárias dos servidores públicos, civis e militares, da Administração Pública Federal, direta e autárquica, bem assim aos respectivos proventos de aposentadoria e às pensões de seus beneficiários;
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