Alínea "b" Artigo 25 da Lei nº 7.839 de 12 de Outubro de 1989
Lei nº 7.839 de 12 de Outubro de 1989
b) obtenção, por parte da União, Estados e Municípios, ou por órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, Direta, Indireta ou Fundacional, ou indiretamente pela União, Estados ou Municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais;