Artigo 6 da Lei nº 7.856 de 24 de Outubro de 1989

Lei nº 7.856 de 24 de Outubro de 1989

Altera a tributação de fundos de aplicação de curto prazo e dispõe sobre contribuições sociais, contribuições para o Finsocial e a destinação da renda de concursos de prognósticos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Página 4 da Suplemento do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOEMT) de 11 de Janeiro de 2022

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Página 199 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Março de 2012

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