Artigo 2 da Lei nº 7.839 de 12 de Outubro de 1989
Lei nº 7.839 de 12 de Outubro de 1989
Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta Lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com a atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.
§ 1º Constituem recursos incorporados ao FGTS, nos termos de caput deste artigo:
(Revogado)
a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 10, § 4º;
(Revogado)
b) dotações orçamentárias específicas.
(Revogado)
§ 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.
(Revogado)