Artigo 1 da Lei nº 7.686 de 02 de Dezembro de 1988

Lei nº 7.686 de 02 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e dá outras providências.
Art. 1º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária quando for constatada situação epidemiológica que indique risco iminente de introdução de doença exótica ou praga quarentenária ausente no País, ou haja risco de surto ou epidemia de doença ou praga agropecuária já existente.
§ 1º A declaração de que trata o caput deverá considerar:
I - a gravidade;
II - a capacidade de resposta disponível; e
III - os efeitos sobre a economia agropecuária.
§ 2º O estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária será declarado em Portaria específica do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que conterá:
I - a delimitação da área afetada;
II - a indicação das doenças ou pragas; e
III - o prazo de vigência, que não excederá a um ano.
§ 3º O estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária poderá ser declarado de ofício ou por solicitação de Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Prefeito Municipal, quando as medidas que tenham adotado, sua capacidade de atuação e seus recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros empregados sejam insuficientes para o restabelecimento da normalidade nas áreas afetadas.
§ 4º A Portaria de declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária será fundamentada em parecer circunstanciado e conclusivo da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Andamento do Processo n. 0000443-29.2022.5.07.0011 - Ap - 07/12/2023 do TRT-7

Processo Nº AP-0000443-29.2022.5.07.0011 Relator JOAO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU) AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO…

Página 490 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 7 de Dezembro de 2023

especial, para que a reclamada proceda, em 10 dias, a implantação do percentual de 47,11% sobre as rubricas ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE e INSALUBRIDADE,…
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Andamento do Processo n. 0000989-66.2022.5.07.0017 - Ap - 05/12/2023 do TRT-7

Processo Nº AP-0000989-66.2022.5.07.0017 Relator JOAO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU) AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO…

Página 1001 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 5 de Dezembro de 2023

e INSALUBRIDADE, sob pena de aplicação da multa cominada à fl. 447". Embargos de declaração da UNIÃO às fls. 498/503, requer o esclarecimento de que "a implantação do percentual de 47,11% é sobre a…
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Andamento do Processo n. 0000979-49.2022.5.07.0008 - Ap - 30/11/2023 do TRT-7

Processo Nº AP-0000979-49.2022.5.07.0008 Relator JOAO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU) AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO…

Andamento do Processo n. 0000455-25.2022.5.07.0017 - Ap - 30/11/2023 do TRT-7

Processo Nº AP-0000455-25.2022.5.07.0017 Relator JOAO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU) AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO…

Página 1097 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 30 de Novembro de 2023

em si mesma, mas apenas o reajuste, não há como considerar a incorporação para nenhum efeito. Diz mais, que como somente após a incorporação do abono ao salário básico, este passou a ser base para os…
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Página 1106 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 30 de Novembro de 2023

conseqüências salariais daí advindas". Portanto, tendo a questão sido analisada por tal ótica, não há razão lógica para entender-se ter havido a incorporação e, contraditoriamente, negar a incidência…
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Andamento do Processo n. 0000953-33.2022.5.07.0014 - Ap - 29/11/2023 do TRT-7

Processo Nº AP-0000953-33.2022.5.07.0014 Relator JOAO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU) AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO…

Página 819 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 29 de Novembro de 2023

trabalhista foi ajuizada (1996), o abono pecuniário já se incorporara aos vencimentos (1992). Em face disso, tal argumento fora utilizado na petição inicial, tanto que o pedido pede o reajuste sobre…
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