Artigo 2 da Lei nº 7.682 de 02 de Dezembro de 1988

Lei nº 7.682 de 02 de Dezembro de 1988

Altera o Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, e dá outras providência.
Art. 2º O Instituto de Resseguros do Brasil - IRB encaminhará ao gestor do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, mensalmente, a prestação de contas e, sempre que solicitado, as informações pertinentes ao comportamento da relação entre as indenizações pagas e os prêmios recebidos em operações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação.
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