Inciso I do Artigo 1 da Lei nº 8.176 de 08 de Fevereiro de 1991
Lei nº 8.176 de 08 de Fevereiro de 1991
Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustiveis .
Art. 1º Constitui crime contra a ordem econômica:
I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;