Artigo 49 da Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

LSFN - Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Art. 49. As operações de crédito da União, por antecipação de receita orçamentaria ou a qualquer outro título, dentro dos limites legalmente autorizados, somente serão realizadas mediante colocação de obrigações, apólices ou letras do Tesouro Nacional.
§ 1º A lei de orçamento, nos termos do artigo 73, § 1º inciso II, da Constituição Federal, determinará quando for o caso, a parcela do déficit que poderá ser coberta pela venda de títulos do Tesouro Nacional diretamente ao Banco Central da República do Brasil.
§ 2º O Banco Central da República do Brasil mediante autorização do Conselho Monetário Nacional baseada na lei orçamentaria do exercício, poderá adquirir diretamente letras do Tesouro Nacional, com emissão de papel-moeda.
§ 3º O Conselho Monetário Nacional decidirá, a seu exclusivo critério, a política de sustentação em bolsa da cotação dos títulos de emissão do Tesouro Nacional.
§ 4º No caso de despesas urgentes e inadiáveis do Governo Federal, a serem atendidas mediante créditos suplementares ou especiais, autorizados após a lei do orçamento, o Congresso Nacional determinará, especificamente, os recursos a serem utilizados na cobertura de tais despesas, estabelecendo, quando a situação do Tesouro Nacional for deficitária, a discriminação prevista neste artigo.
§ 5º Na ocorrência das hipóteses citadas no parágrafo único, do artigo 75, da Constituição Federal, o Presidente da República poderá determinar que o Conselho Monetário Nacional, através do Banco Central da República do Brasil, faça a aquisição de letras do Tesouro Nacional com a emissão de papel-moeda até o montante do crédito extraordinário que tiver sido decretado.
§ 6º O Presidente da República fará acompanhar a determinação ao Conselho Monetário Nacional, mencionada no parágrafo anterior, de cópia da mensagem que deverá dirigir ao Congresso Nacional, indicando os motivos que tornaram indispensável a emissão e solicitando a sua homologação.
§ 7º As letras do Tesouro Nacional, colocadas por antecipação de receita, não poderão ter vencimentos posteriores a 120 (cento e vinte) dias do encerramento do exercício respectivo.
§ 8º Até 15 de março do ano seguinte, o Poder Executivo enviará mensagem ao Poder Legislativo, propondo a forma de liquidação das letras do Tesouro Nacional emitidas no exercício anterior e não resgatadas.
§ 9º É vedada a aquisição dos títulos mencionados neste artigo pelo Banco do Brasil S.A. e pelas instituições bancárias de que a União detenha a maioria das ações. (Vide Decreto-lei nº 1.079, de 1970)

Andamento do Processo n. 0015372-43.2009.8.02.0001 - Recurso Especial em Apelação Cível - 14/07/2023 do TJAL

Recurso Especial em Apelação Cível n.º 0015372-43.2009.8.02.0001 Relator : Des. Orlando Rocha Filho. Recorrente : Banco do Brasil S.A. Advogado : Luís Fernando Corrêia Lorenço (OAB: 15160B/AL) e…

Página 37 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 14 de Julho de 2023

Pimentel Cavalcante (OAB: 8821/AL). DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Banco do Brasil S.A., com fundamento no Artigo 105, III, “a”, da Constituição Federal/88,…
0
0

Documentos diversos - TRT02 - Ação Assistência Judiciária Gratuita - Atord - contra Cacique Promotora de Vendas

LZ / / '_ ^\ // ...,` up... A... _» mz yu» tí.\ -â /\ \ s\ \\u00d7,\M§_»:"<\ ^\'\\u00a7`íi,/¿\z \ "°"$.\\\s% u» um-`_~§&‹›u›n»-iu- Í/ / .p \ \ ~_›-49 /oi=iciAi_ DE REeisTRo civil. DAs PEss"õÀs NA…
0
0

Documentos diversos - TRT02 - Ação Divisor - Atord - contra BM SUA Casa Promotora de Vendas e Brazilian Finance &amp; Real Estate

Fls.: 2 (-1Q) Chalfin, Goldberg, Vainboim & Fichtner ADVOGADOS ASSOCIADOS 74. Registre-se, portanto, que não há embasamento legal que enquadre o Reclamante como bancário, e sendo assim, inaplicável a…
0
0

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1983417 - PR (2021/XXXXX-0) EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AÇAO DE RESOLUÇAO CONTRATUAL C/C DANO MATERIAL E DANO MORAL. DECISAO QUE …
0
0

Andamento do Processo n. 648-651 - Agravo em Recurso Especial - 01/08/2022 do STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C DANO MATERIAL E DANO MORAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 1.030, I, "B", DO…

Página 12659 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Agosto de 2022

a recurso especial nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "b", do CPC/2015, bem como não o admitiu, ao fundamento de incidência da Súmula N. 284/STF quanto ao art. 1.022, inciso II, do CPC/2015,…
0
0

Petição Inicial - TJMG - Ação Açao Revisional de Contrato - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Banco Bradesco Financiamentos

íjK. ^ Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Certidão de Invibialidade de Digitalização Justiça de Primeiro Grau CERTIFICO AINVIBIALIDAOE TÉCNICA DE DIGITALIZAÇAO DOS DOCUMENTOS ABAIXO INDICADOS…
0
0

Impugnação - TJSC - Ação Extinção da Execução - Embargos à Execução - de Gêmeos Automóveis e Valdir de Borba Júnior Curador: Alberto Post contra Banco Bradesco

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA REGIONAL DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE ITAJAÍ - SC Autos n° BANCO BRADESCO S/A , nos autos da Ação de Embargos à Execução promovidos nesse r. Juízo por…
0
0

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2079424 - BA (2022/XXXXX-1) DECISAO Trata-se de agravo interposto por BANCO ITAUCARD S.A. contra decisão proferida pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do …
0
0