Artigo 109 da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 109. Os orçamentos e balanços das entidades compreendidas no artigo 107 serão publicados como complemento dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal a que estejam vinculados.

Página 3 da Executivo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 3 de Agosto de 2023

Subseção II Das Disposições e dos Limites para Programação da Despesa Art. 18 – Para a elaboração das propostas orçamentárias, as despesas serão fixadas conforme especificado a seguir: I – observado…
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Página 8 da Executivo do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 31 de Julho de 2023

Art. 29. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2024 incluirão os recursos necessários ao atendimento da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda…
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Página 8 da CADERNO_01 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 24 de Julho de 2023

adicional especial. § 1.º Acompanharão os projetos de lei relativos aos créditos, de que trata o caput deste artigo, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem. § 2.º Os projetos…
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Página 12 da NORMAL do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DOEES) de 20 de Julho de 2023

Art. 16. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 158, 159, 164 e 167 da…
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Página 2 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 20 de Julho de 2023

Art. 2° - Integram esta lei, em conformidade com o que dispõem o artigo 209, § 2º, da Constituição Estadual e os parágrafos 1°, 2° e 3°, do artigo 4° da LRF: I - Anexo I, de Metas e Prioridades; II -…
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LEI Nº 10.071 DE 19 DE JULHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Página 13 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 13 de Julho de 2023

Seção III Das Diretrizes para o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado Art. 30 – O Orçamento de Investimento, previsto no inciso II do art. 157 da Constituição do Estado,…
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Página 71 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 12 de Julho de 2023

II – de participação do Estado no capital social; III – de participação de acionistas minoritários no capital social; IV – da empresa controladora sob a forma de: a) participação no capital social;…
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Página 249 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 3 de Julho de 2023

I – os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade; II – o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; III – as alterações tributárias. Art. 35. O…
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Página 2 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 23 de Junho de 2023

Art. 9º A LOA 2024 conterá dispositivos para adaptar as despesas aos efeitos econômicos de eventos tais como: I - alterações na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de…
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