Inciso VI do Artigo 105 da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964
Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
VI - As Contas de Compensação.