Página 8 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) de 19 de Outubro de 2016

Dessa forma, se vislumbra que houve um equívoco, por parte do órgão instrutivo, ao afirmar que o passivo financeiro apresentou saldo zero e ao mesmo tempo vincular com as obrigações contratuais.

Isto posto, entendo que seja determinado à atua gestão do FUNDEJ que providencie, nas próximas contas do Fundo, o registro das contas de compensação, conforme determina o art. 105, inciso VI e § 5º da Lei nº 4.320/1964, bem como os Manuais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

3) Notas explicativas às demonstrações contábeis. É de responsabilidade do gestor responsável pela área contábil-financeira do Fundo, a apresentação das notas explicativas das demonstrações contábeis na prestação de Contas de 2014. Necessário, pois, os esclarecimentos do gestor quanto ao descumprimento da Portaria STN nº 437/2012, item 05.08.00, combinado com o art. 111 da Lei nº 4.320/1964.

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