Inciso III do Artigo 44 da Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

LSFN - Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Art. 44. As infrações aos dispositivos desta lei sujeitam as instituições financeiras, seus diretores, membros de conselhos administrativos, fiscais e semelhantes, e gerentes, às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente: (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017) Vigência encerrada (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
III - Suspensão do exercício de cargos. (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017) Vigência encerrada (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

Recurso - TJSP - Ação Prestação de Serviços - Apelação Cível

EXCELENTÍSSIMO E DOUTO JUIZ DE DIREITO DA EGRÉGIA COMARCA DE PAULÍNIA - ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO N.° - 1° OFÍCIO CÍVEL - INDENIZATÓRIA Já qualificada nos autos da ação indenizatória que move…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento Comum Cível

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da ____ Vara Cível da Barueri - SP. , brasileira, casada, supervisora financeira, portadora da cédula de identidade R.G n.° , inscrita no…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Danos Morais que Promove - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO - SP. Processo: . , vem, perante Vossa Excelência, através do advogado e procurador que esta…
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