Parágrafo 3 Artigo 38 da Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

LSFN - Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Art. 38. As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados .
§ 3º As Comissões Parlamentares de Inquérito, no exercício da competência constitucional e legal de ampla investigação (art. 53 da Constituição Federal e Lei nº 1579, de 18 de março de 1952), obterão as informações que necessitarem das instituições financeiras, inclusive através do Banco Central da República do Brasil.

Petição - TJSP - Ação Violação aos Princípios Administrativos - Apelação / Remessa Necessária

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2a Vara Judicial da Comarca de Mairiporã-SP: , devidamente qualificado nos autos da ação civil pública número , distribuída a essa Vara, oferece…
0
0

Petição Inicial - TJSP - Ação Improbidade Administrativa - Apelação / Remessa Necessária

fir fls. 37 _MINESTI:110-P1:1131_1C0 00 ESTADOpE SÀ0 PAVIA? PROMOTORIA DE JUS11ÇA DE MAIRIPORA Rue Benedito Gana° do Fran , * it 68. Jd. Guido MaMP 0 rOP - CEP: 07600 2 000 Tel:_ / "nail: PiMairiPC f…
0
0

Contestação - TJSP - Ação Improbidade Administrativa - Apelação / Remessa Necessária

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2a Vara Judicial da Comarca de Mairiporã-SP: , devidamente qualificado nos autos da ação civil pública número , distribuída a essa Vara, oferece…
0
0