Artigo 2 da Lei nº 7.711 de 22 de Dezembro de 1988
Lei nº 7.711 de 22 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre formas de melhoria da administração tributária e dá outras providências.
Art. 2º Fica autorizado o Ministério da Fazenda a estabelecer convênio com as Fazendas Estaduais e Municipais para extensão àquelas esferas de governo das hipóteses previstas no art. 1º desta Lei.