Artigo 73 da Lei nº 5.988 de 14 de Dezembro de 1973

Lei nº 5.988 de 14 de Dezembro de 1973

Regula os direitos autorais e dá outras providências.
Art. 73. Sem autorização do autor, não poderão ser transmitidos pelo rádio, serviço de alto-falantes, televisão ou outro meio análogo, representados ou executados em espetáculos públicos e audições públicas, que visem a lucro direto ou indireto, drama, tragédia, comédia, composição musical, com letra ou sem ela, ou obra de caráter assemelhado.
§ 1º Consideram-se espetáculos públicos e audições públicas, para os efeitos legais, as representações ou execuções em locais ou estabelecimentos, como teatros, cinemas, salões de baile ou concerto, boates, bares, clubes de qualquer natureza, lojas comerciais e industriais, estádios, circos, restaurantes, hotéis, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se representem, executem, recitem, interpretem ou transmitam obras intelectuais, com a participação de artistas remunerados, ou mediante quaisquer processos fonomecânicos, eletrônicos ou audiovisuais.
(Revogado)
§ 2º Ao requerer a aprovação do espetáculo ou da transmissão, o empresário deverá apresentar à autoridade policial, observando o disposto na legislação em vigor, o programa, acompanhado da autorização do autor, intérprete ou executante e do produtor de fonogramas, bem como do recibo de recolhimento em agência bancária ou postal, ou ainda documento equivalente em forma autorizada pelo Conselho Nacional de Direito Autoral, a favor do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, de que trata o art. 115, do valor, dos direitos autorais das obras programadas.
(Revogado)
§ 3º Quando se tratar de representação teatral o recolhimento será feito no dia seguinte ao da representação, à vista da freqüência ao espetáculo.
(Revogado)

Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Provisória Urgência - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL (PLANTÃO) DA COMARCA DE RIO CLARO/SP , brasileiro, casado, empresário, portador(a) da Cédula de Identidade RG n° ,…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Cumprimento de Preceito Legal C/ Pedido de Liminar c/c Perdas e Danos - Procedimento Comum Cível - de Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad contra Weder Cley da Cunha Alves

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BROTAS - ESTADO DE SÃO PAULO. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD , sociedade civil sem fins lucrativos,…
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Contrarrazões - TJSP - Ação Responsabilidade Civil - Agravo de Instrumento - de Tvsbt Canal 4 de São Paulo

ANGÉLICA ARRUDA ALVIM GIANFRANCESCO GENOSO LEANDRO A. COELHO RODRIGUES ANSELMO RODRIGUES ALUÍZIO A. CHERUBINI ANDRÉ MILCHTEIM VITOR MELLO MONTEIRO ARANHA ALVES FERREIRA ALBERICO E. DA S. GAZZINEO…
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Petição Inicial - TJSC - Ação Declaratória Condenatória com Pedido de Tutela Inibitória (Art. 105 da Lei - Procedimento Comum Cível - de Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad contra TM Hotéis Economicos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, doravante denominado ECAD,…
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Petição Inicial - TJSC - Ação Declaratória Condenatória com Pedido de Tutela Inibitória (Art. 105 da Lei - Procedimento Comum Cível - de Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad contra TM Hotéis Economicos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, doravante denominado ECAD,…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Cumprimento de Preceito Legal C/ Pedido de Liminar c/c Perdas e Danos - Procedimento Comum Cível - de Escritorio Central de Arrecadacao e Distribuicao Ecad contra Prefeitura Municipal de Bauru e Associação Rural do Centro Oeste - Arco

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BAURU/SP ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD , sociedade civil sem fins lucrativos, de…
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Petição Inicial - TJSC - Ação Declaratória Condenatória com Pedido de Tutela Inibitória (Art. 105 da Lei - Procedimento Comum Cível - de Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad contra TM Hotéis Economicos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, doravante denominado ECAD,…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Provisória Urgência - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL (PLANTÃO) DA COMARCA DE RIO CLARO/SP , brasileiro, casado, empresário, portador(a) da Cédula de Identidade RG n° ,…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Cumprimento de Preceito Legal C/ Pedido de Liminar c/c Perdas e Danos - Procedimento Comum Cível - de Escritorio Central de Arrecadacao e Distribuicao Ecad contra Prefeitura Municipal de Bauru e Associação Rural do Centro Oeste - Arco

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BAURU/SP ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD , sociedade civil sem fins lucrativos, de…
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BAURU/SP ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD , sociedade civil sem fins lucrativos, de…
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