Artigo 54 da Lei nº 5.988 de 14 de Dezembro de 1973
Lei nº 5.988 de 14 de Dezembro de 1973
Regula os direitos autorais e dá outras providências.
Art. 54. A cessão dos direitos do autor sobre obras futuras será permitida se abranger, no máximo, o período de cinco anos.
Parágrafo único. Se o período estipulado for indeterminado, ou superior a cinco anos, a tanto ele se reduzirá, diminuindo-se, se for o caso, na devida proporção, a remuneração estipulada.
(Revogado)