Parágrafo 2 Artigo 55 da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem.
§ 2º Os recibos serão fornecidos em uma única via.

Página 49 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Fevereiro de 2022

§ 5º As justificativas para a inexecução das programações orçamentárias primárias discricionárias serão elaboradas pelos gestores responsáveis pela execução das respectivas programações, nos órgãos…
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Página 37 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO) de 11 de Janeiro de 2010

Descumprimento aos artigos 83, 85, 86, 90, 95, 96 e 100 da Lei Federal n° 4.320/64, por permitir que a Divisão de Contabilidade deixasse de fazer uso da Contabilidade como instrumento de controle…
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