Artigo 39 da Lei nº 9.537 de 11 de Dezembro de 1997

Lei nº 9.537 de 11 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Art. 39. A autoridade marítima é exercida pelo Ministério da Marinha.

Acidentes com jet ski merecem atenção das autoridades

O aumento populacional e a ascensão das classes sociais menos favorecidas têm feito com que um número cada vez maior de turistas frequentem as praias marítimas, de rios, represas, canais, açudes e…
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