Artigo 17 da Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

LSFN - Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.

Decreto de 30 de novembro de 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CRT - Concessionária Rio-Teresópolis S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio…
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Lei nº 11.908, de 3 de Março de 2009.

Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil; altera as Leis nos 7.940 , de 20 de…
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Medida Provisória nº 443, de 21 de outubro de 2008.

Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil, e dá outras providências.
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Decreto de 8 de outubro de 2008.

Outorga à Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão Jurupari - Oriximiná,…
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Decreto de 24 de dezembro de 1991.

Autoriza o funcionamento do Curso de Dança da Faculdade Marcelo Tupinambá, em São Paulo.
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Decreto-lei nº 914, de 7 de outubro de 1969.

Altera disposições da Lei nº 5.143 , de 20 de outubro de 1966, que regula a cobrança do Impôsto sôbre Operações Financeiras, e dá outras providências.
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Lei no 5.143, de 20 de outubro de 1966.

Institui o Impôsto sôbre Operações Financeiras, regula a respectiva cobrança, dispõe sôbre a aplicação das reservas monetárias oriundas de sua receita, e dá outras providências.
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