Parágrafo 1 Artigo 17 da Lei nº 5.988 de 14 de Dezembro de 1973

Lei nº 5.988 de 14 de Dezembro de 1973

Regula os direitos autorais e dá outras providências.
Art. 17. Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-Ia, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
§ 1º Se a obra for de natureza que comporte registro em mais de um desses órgãos, deverá ser registrada naquele com que tiver maior afinidade.

Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
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