Inciso X do Artigo 10 da Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

LSFN - Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam: (Renumerado pela Lei nº 7.730, de 31/01/89)
a) funcionar no País;
b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;
c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;
d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários;
e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;
f) alterar seus estatutos.
g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário. (Incluído pelo Del nº 2.321, de 25/02/87)

Base legal dos investimentos de portfólio tem dualidade complexa

Artigo produzido por especialistas do   Insper . As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores. Os investimentos de capitais estrangeiros (vale dizer, de não-residentes) no…
0
0
há 16 anos

Leia a medida que autoriza BB e Caixa a comprar partes de outras instituições

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem uma MP (medida provisória), publicada hoje no "Diário Oficial", que autoriza os bancos públicos brasileiros, a Caixa Econômica Federal e Banco do…
0
0

Medida Provisória autoriza bancos oficiais a comprar instituições em dificuldades

A Medida Provisória 443 (leia abaixo a íntegra) , editada no dia 21 pelo governo e publicada no dia 22 no Diário Oficial da União, serve para aumentar a liquidez do mercado, segundo informou o…
0
0