Parágrafo 9 Artigo 81 do Decreto Lei nº 221 de 28 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 221 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências.
§ 9º Verificado que a pessoa jurídica não está aplicando, no projeto aprovado, os recursos liberados, ou que êste esta sendo executado diferentemente das especificações com que foi aprovado, poderá a SUDEPE tornar sem efeito os atos que reconheceram o direito da emprêsa aos favores dêste decreto-lei e tomar as providências para a recuperação dos valores correspondentes aos benefícios já utilizados.
(Revogado pela Lei nº 11.959, de 2009)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-80.2001.4.01.0000

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ART. 132 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO DE PARTE DE DEPOIMENTO QUE NÃO CONDIZ COM O CONJUNTO DOS DEPOIMENTOS …
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Página 1075 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 11 de Outubro de 2013

2 - A audiência foi realizada em 26/1/1999, cf. fls. 1.729/1.745, pelo então Juiz Federal Substituto José Pires da Cunha, designado que fora para responder pela 19ª Vara Federal, com prejuízo de suas…
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