Inciso VI do Artigo 10 da Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964
LSFN - Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964
Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
VI - Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas; (Renumerado pela Lei nº 7.730, de 31/01/89)