Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 15 da Lei nº 9.249 de 26 de Dezembro de 1995

Lei nº 9.249 de 26 de Dezembro de 1995

Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências.
Art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto no art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, sem prejuízo do disposto nos arts. 30, 32, 34 e 35 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
§ 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de:
I - um inteiro e seis décimos por cento, para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-56.2018.8.16.0170 Toledo

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Recurso - TRF01 - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Mandado de Segurança Cível - de Star Flex Calcados contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

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Recurso - TRF01 - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Apelação Cível - de Star Flex Calcados contra União Federal (Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 19a VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS PROCESSO n° - Mandado de Segurança Impetrante: Star Flex Calçados LTDA - Epp Impetrado: Delegado da Receita Federal…
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Recurso - TRF03 - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Apelação Cível - de Newmed Produtos para Saude contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP Processo n° NEWMED PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n° , estabelecida na CEP ,…
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Recurso - TRF03 - Ação Compensação - Mandado de Segurança Cível - de Nichibras Industria e Comercio contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 2.a VARA FEDERAL DE OSASCO-SP AUTOS N.°: IMPETRANTE: BOMBRIL S/A E OUTRAS IMPETRADO: A UNIÃO - Fazenda Nacional , pelo Procurador da Fazenda…
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Capítulo 5. A Tributação Sob a Perspectiva das Startups no Brasil - Parte I - Tributação da Economia Digital - Tax 4.0: Tributação na Realidade Exponencial

Arthur Bernardo Corrêa Advogado. Bacharel em Direito pela Faculdade Cesusc. Bacharel em Administração Pública pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC/ESAG). Pós-graduando em Direito…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO CÍVEL: XXXXX-81.2019.4.04.7032 PR XXXXX-81.2019.4.04.7032

Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juiz Federal MARCELO MALUCELLI (PR-1C) RECURSO CÍVEL Nº XXXXX-81.2019.4.04.7032/PR RELATOR: Juiz Federal VILIAN BOLLMANN RECORRENTE:…
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Planejamento Tributário: Ferramenta de estratégia competitiva para empresas do Município de Coreaú/CE

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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1782852 - SC (2020/XXXXX-7) DECISAO Trata-se de Agravo contra decisão que não admitiu o Recurso Especial por incidência da Súmula 7/STJ e não configuração da …
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Página 6526 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Março de 2021

RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : CLINICA SAO BENTO EIRELI ADVOGADO : LUCIANO MAIA BASTOS - PR024646 OUTRO NOME : MARTINS E MATTIOLA CLÍNICA MÉDICA LTDA AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL…
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