Artigo 7 da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
§ 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
§ 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sòmente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
§ 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.

Página 724 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 16 de Agosto de 2023

Jacinto Machado Prefeitura DECRETO Nº 069 DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Publicação Nº 5058408 DECRETO Nº 069 DE 14 DE AGOSTO DE 2023. “CRIA NOVA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – MODALIDADE DE APLICAÇÃO E FONTE…
0
0

Página 1130 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 16 de Agosto de 2023

DECRETO N° 2221/2023 Publicação Nº 5061474 DECRETO Nº 2221, DE 15 DE AGOSTO DE 2023. Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$…
0
0

Página 1131 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 16 de Agosto de 2023

Atividade: Coordenação, Manutenção e Ampliação do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: XXXXX - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso:…
0
0

Página 1132 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 16 de Agosto de 2023

DECRETO N° 2224/2023 Publicação Nº 5061490 DECRETO Nº 2224, DE 15 DE AGOSTO DE 2023. Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$…
0
0

Página 1135 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 16 de Agosto de 2023

Art. 2º O mandato dos Conselheiros ora nomeados é de 02 (dois) anos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 15 de agosto de 2023. ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI…
0
0

Página 1136 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 16 de Agosto de 2023

Valor: R$ 250.000,00 Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto Unidade Orçamentária: 23.002 - Abastecimento de Água Funcional Programática: 23.002.0017.0512.0023.2064 Atividade: Manutenção e…
0
0

Página 17 da Normal do Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM-GYN) de 15 de Agosto de 2023

X - a descrição sucinta das principais finalidades de cada unidade administra va, com indicação de sua respec va legislação; XI - os demonstra vos da receita e planos de aplicação dos Fundos…
0
0

Página 18 da Normal do Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM-GYN) de 15 de Agosto de 2023

CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 12. Em cumprimento ao disposto no caput e na alínea “e” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, a…
0
0

Página 19 da Normal do Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM-GYN) de 15 de Agosto de 2023

Art. 21. A previsão das despesas com juros, encargos e amor zações da dívida deverão considerar as operações de crédito contratadas e a contratar, e as autorizações concedidas até a data do…
0
0

Página 21 da Normal do Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM-GYN) de 15 de Agosto de 2023

Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação, ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira será considerado, o resultado…
0
0