Artigo 15 da Lei nº 8.256 de 25 de Novembro de 1991
Lei nº 8.256 de 25 de Novembro de 1991
Cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.