Parágrafo 2 Artigo 9 da Lei nº 9.249 de 26 de Dezembro de 1995

Lei nº 9.249 de 26 de Dezembro de 1995

Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências.
Art. 9º A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
§ 2º Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de quinze por cento, na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.

Página 33 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Abril de 2024

Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 2ª SEÇÃO 2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 16 a 18/04/2024. Pauta Suplementar Ordinária de julgamento…
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Página 3530 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Março de 2023

pagamento do crédito ao beneficiário (art. 9°, §2°,da Lei n. 9.249/95). - Em relação à pessoa jurídica que paga: quando pagos são dedutíveis do lucro real (art. 9°, caput, da Lei n. 9.249/95).Podem,…
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Página 3534 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Março de 2023

da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sem prejuízo do disposto no § 2º. § 8º Para fins de cálculo da remuneração prevista neste artigo, serão consideradas exclusivamente as seguintes contas do…
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Página 5472 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Fevereiro de 2023

RECURSO ESPECIAL Nº 1643004 - RS (2016/XXXXX-8) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : MARIA CRISTINA MACIEL PERES ADVOGADOS : CESAR AUGUSTO FAGUNDES VERCH - RS077536 MAX DANIEL DUARTE…
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Página 2499 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Dezembro de 2022

impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação à SRF do formulário Declaração de Compensação constante do Anexo IV. Não tendo cumprido tais requisitos, a recorrente, de fato, não poderia…
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Página 2500 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Dezembro de 2022

recorrido ao disposto no art. 9º, §§ 2º, 3º e 6º da Lei n. 9.249/95, no art. 668 do Decreto nº 3.000/99 -Regulamento do Imposto de Renda e no art. 110 do CTN. Isto porque, NÃO HÁ na legislação…
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Página 2501 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Dezembro de 2022

Nessa hipótese, a entrega da PER/DCOMP exigida pelo § 1º do art. 32 da Instrução Normativa SRF nº 600, de 2005, não pode ser considerada mais do que uma obrigação acessória destinada a facilitar o…
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Página 5876 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Setembro de 2022

Decido . Os autos ingressaram neste Gabinete em 9.9.2022. Diante da manutenção da situação pretérita identificada quando do julgamento original deste Recurso, idêntica é a solução a ser conferida.
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Página 5877 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Setembro de 2022

2. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A pretensão de…
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Página 7937 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Agosto de 2022

em tesouraria. Sobre essa base de cálculo aplica-se uma taxa em percentual não superior à Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, obtendo-se, assim, o valor dos Juros sobre o Capital Próprio…
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