Artigo 58 do Decreto nº 94.664 de 23 de Julho de 1987
Decreto nº 94.664 de 23 de Julho de 1987
Aprova o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
Art. 58. Fica extinto o regime de quarenta horas semanais para os docentes das instituições de ensino superior, observado o disposto no § 2º do art. 14 deste Plano.
1º Os professores que se encontrarem, na data de vigência deste Plano, no regime de trabalho a que se refere este artigo poderão permanecer nesse regime.
2º O regime de trabalho a que se refere este artigo será automaticamente suprimido quando ocorrer o desligamento, por qualquer motivo, do docente que nele tiver permanecido.