Tributação do Saldo Credor da Conta de Correção Monetária
Art. 52 Considera-se lucro inflacionário, em cada exercício social, o saldo credor da conta de correção monetária ajustado pela diminuição das variações monetárias e das correções monetárias prefixadas computadas no lucro líquido do exercício. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.733, de 1979)
§ 3º - O lucro inflacionário a tributar será registrada em conta especial do livro de que trata o item I do artigo 8º, e o saldo transferido do balanço anterior será corrigido monetariamente, com base na variação do valor nominal de uma ORTN entre a mês do balanço anterior e o mês do balanço do exercício da correção.
da ORTN, na forma do artigo52, § 3º, do Decreto-Leinº1.598/77. - considerou o lucro inflacionário realizado através... do valor de Cr$7.220.893,00 em vez de Cr$3.922.133,00, na forma do artigo …
- estimou a relação percentual de 12,18% na forma do artigo 53 do Decreto-Lei nº 1.598/77, conforme fls. 52. - não atualizou monetariamente o lucro inflacionário do período através da variação da…
IV - APELACAO CIVEL 236503 2000.02.01.030495-9 1 RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL ALBERTO NOGUEIRA APELANTE : WHITE MARTINS CILINDROS LTDA ADVOGADO : CONRADO VAN ERVEN NETO E OUTROS APELADO : UNIAO…