Artigo 26 da Lei nº 8.216 de 13 de Agosto de 1991

Lei nº 8.216 de 13 de Agosto de 1991

Dispõe sobre antecipação a ser compensada quando da revisão geral da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos e dá outras providências.
Art. 26. São extintas as funções de Direção Intermediária (DI), de que trata o art. 1º da Lei nº 8.116, de 13 de dezembro de 1990, e criadas 19.280 Funções Gratificadas (FG) sendo: (Vide Lei nº 9.030, de 1995)
(Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021)
(Revogado)
(Vide art. 17 da Lei nº 14.204, de 2021) (Vide art. 22 da Lei nº 14.204, de 2021) Produção de efeitos
I - 5.280 FG-1 no valor unitário de Cr$ 36.583,34 (trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e três cruzeiros e trinta e quatro centavos).
(Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021)
(Revogado)
(Vide art. 17 da Lei nº 14.204, de 2021) (Vide art. 22 da Lei nº 14.204, de 2021) Produção de efeitos
II - 6.000 FG-2 no valor unitário de Cr$ 28.166,67 (vinte e oito mil, cento e sessenta e seis cruzeiros e sessenta e sete centavos);
(Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021)
(Revogado)
(Vide art. 17 da Lei nº 14.204, de 2021) (Vide art. 22 da Lei nº 14.204, de 2021) Produção de efeitos
III - 8.000 FG-3 no valor unitário de Cr$ 22.666,67 (vinte e um mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta e sete centavos).
(Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021)
(Revogado)
(Vide art. 17 da Lei nº 14.204, de 2021) (Vide art. 22 da Lei nº 14.204, de 2021) Produção de efeitos
§ 1º A designação para o exercício da Função Gratificada recairá exclusivamente em servidor ocupante de cargo efetivo do quadro do próprio órgão ou entidade.
(Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021)
(Revogado)
(Vide art. 17 da Lei nº 14.204, de 2021) (Vide art. 22 da Lei nº 14.204, de 2021) Produção de efeitos
§ 2º O regulamento disporá sobre a distribuição e as atribuições das Funções Gratificadas.
(Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021)
(Revogado)
(Vide art. 17 da Lei nº 14.204, de 2021) (Vide art. 22 da Lei nº 14.204, de 2021) Produção de efeitos
§ 3º Até que seja aplicado o regulamento, poderão ser mantidos, no interesse da Administração, os atuais ocupantes de Funções de Direção Intermediária, com a remuneração respectiva, reajustada nos termos do art. 1º desta lei.
(Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021) Produção efeito (Vide art. 17 da Lei nº 14.204, de 2021) (Vide art. 22 da Lei nº 14.204, de 2021) Produção de efeitos
(Revogado)

LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga…
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MENSAGEM Nº 295, DE 4 DE AGOSTO DE 2015.

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Decreto de 2 de setembro de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que…
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Decreto nº 8.054, de 15 de julho de 2013

Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.
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Decreto nº 7.579, de 11 outubro de 2011.

Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.
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Medida Provisória no 2.048-31, de 23 de novembro de 2000.

Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras…
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Decreto nº 1.362, de 1º de janeiro de 1995.

Dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal e dá outras providências.
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Decreto nº 2.947, de 26 de janeiro de 1999.

Dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal e dá outras providências.
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Decreto nº 4.579, de 21 de janeiro de 2003.

Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
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Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003.

Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
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