Artigo 3 da Lei nº 6.662 de 25 de Junho de 1979
Lei nº 6.662 de 25 de Junho de 1979
Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e dá outras providências.
Art 3º - Compete ao Poder Executivo:
I - estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Irrigação;
II - aprovar o Plano Nacional de Irrigação;
III - baixar normas referentes a créditos e incentivos, tendo em vista a execução do Plano Nacional de Irrigação.