Alínea "d" do Inciso IV do Artigo 17 da Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990

Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
d) de saúde do trabalhador;

Recurso - TRF01 - Ação Adimplemento e Extinção - Apelação Cível - contra Estado de Minas Gerais, União Federal e Municipio de Uberlandia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 a REGIÃO PROCESSO Nº /MG APELANTE: UNIÃO, MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA e ESTADO DE MINAS GERAIS APELADO: LORCHEIDER…
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