Artigo 11 da Lei nº 8.270 de 17 de Dezembro de 1991

Lei nº 8.270 de 17 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos, e dá outras providências.
Art. 11. Os cargos de Direção e Assessoramento Superiores das autarquias em regime especial e das fundações públicas federais ficam transformados em cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores de que trata a Lei n° 5.645, de 1970, e os de Direção Intermediária das mesmas entidades transformados em Funções Gratificadas disciplinadas no art. 26 da Lei n° 8.216, de 1991.
§ 1° Na transformação decorrente deste artigo, os cargos dos dirigentes máximos das autarquias e das fundações públicas federais são de nível DAS-101.6, enquadrando-se na ordem decrescente de hierarquia os demais cargos e funções, sem aumento de despesa em relação à situação vigente.
§ 2° O enquadramento decorrente da transformação dos cargos e funções de que trata este artigo será:
I - elaborado pelos órgãos de pessoal das entidades a que se refere este artigo e encaminhado ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil para apreciação, no prazo de trinta dias, contado da data de vigência desta lei;
II - publicado pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil no Diário Oficial da União, se estiver de acordo com o disposto neste artigo, como condição para a sua efetividade.
§ 3° A partir do dia imediatamente posterior ao do término do prazo fixado no inciso I do parágrafo anterior será vedado o pagamento de remuneração pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança em valores diferentes dos estabelecidos para os cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas de que trata a Lei n° 8.216, de 1991.
§ 4° A transformação prevista neste artigo não se aplica aos cargos e funções de confiança do Banco Central do Brasil e das instituições federais de ensino de que trata a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987.

Tribunal de Contas da União TCU - APOSENTADORIA (APOS): XXXXX XXXXX/2022-1

Adoto como relatório trecho da instrução elaborada pela Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais - Sefip (peça 5) , que contou com o apoio do…
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Tribunal de Contas da União TCU - APOSENTADORIA (APOS): XXXXX

Adoto como Relatório, com os pertinentes ajustes de forma, parte da instrução da Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais - Sefip, por meio da…
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Andamento do Processo n. 0802790-66.2022.8.22.0000 - Ação Rescisória - 07/04/2022 do TJRO

ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Câmaras Especiais Reunidas / Gabinete Des. Glodner Pauletto Processo: 0802790-66.2022.8.22.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA (47) Relator: GLODNER LUIZ…

Página 126 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 7 de Abril de 2022

Ora, a ideia trazida pela autora, implicitamente, traduz a atribuição de relatividade do julgado e não de efetiva violação normativa. A discussão pretendida se resolve à imersão na matéria…
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Andamento do Processo n. 0804699-80.2021.8.22.0000 - Ação Rescisória - 26/05/2021 do TJRO

ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Rowilson Teixeira PROCESSO: 0804699-80.2021.8.22.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: ALESSANDRO NEVES FUZA…

Página 54 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 26 de Maio de 2021

Ação rescisória extinta, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. (STJ – PRIMEIRA SEÇÃO - AR XXXXX/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, julgado em…
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Intimação - Ação Rescisória - 0804699-80.2021.8.22.0000 - Disponibilizado em 24/05/2021 - TJRO

NÚMERO ÚNICO: 0804699-80.2021.8.22.0000 POLO ATIVO ALESSANDRO NEVES FUZA ADVOGADO(A/S) JOAB ALEXANDRE GAVA DOS SANTOS | 224522/RJ ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara…

TJMS • Procedimento Comum Cível • Descontos Indevidos • XXXXX-23.2017.8.12.0030 • Vara Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Processo nº XXXXX-23.2017.8.12.0030 Classe: Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos Autor:Suely Fernandes da Costa Réu: Município de Brasilândia Vistos etc. 1. Relatório: Suely Fernandes da…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-3

RECURSO ESPECIAL Nº 1.483.807 - CE (2014/XXXXX-3) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : ASSOCIAÇAO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - ASSECAS ADVOGADO : …
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Andamento do Processo n. 1.483.807 - Recurso Especial - 10/12/2019 do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 1.483.807 - CE (2014/0251699-3) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - ASSECAS ADVOGADO :…