Inciso IV do Artigo 39 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Altera a legislação do imposto sobre a renda.
SUBSEÇÃO
Disposições Gerais
Art 39 - Os efeitos da modificação do poder de compra da moeda nacional sobre o valor dos elementos do patrimônio e os resultados do exercício serão computados na determinação do lucro real através dos seguintes procedimentos:
IV - cômputo no lucro real, observado o disposto na Subseção IV desta Seção, do saldo da conta de que trata o item II, se credor.
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