Parágrafo 2 Artigo 53 da Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992

LOTCU - Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Art. 53. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
§ 2° (Vetado)

Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

Tribunal de Contas da União Dados Materiais: Decisão 336/96 - Plenário - Ata 22/96 Processo nº TC 014.539/95-0 (Sigiloso) Interessado: Chico Vigilante - Deputado Federal Entidade: Instituto Nacional…
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