Inciso III do Artigo 30 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Altera a legislação do imposto sobre a renda.
SUBSEÇÃO IV
Sociedades Tributadas em Conjunto
III - o limite de dedução de contribuições e doações poderá ser calculado com base no lucro líquido do conjunto;
(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).
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