Parágrafo 4 Artigo 19 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Altera a legislação do imposto sobre a renda.
Art. 19. Considera-se lucro da exploração o lucro líquido do período-base, ajustado pela exclusão dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 7.959, de 1989)
§ 4º - Consideram-se distribuição do valor do imposto: (Vigência)

Medida Provisória nº 551, de 22 de novembro de 2011.

Altera dispositivos das Leis no 7.920 , de 12 de dezembro de 1989, no 9.825 , de 23 de agosto de 1999, no 8.399 , de 7 de janeiro de 1992, no 6.009 , de 26 de dezembro de 1973, no 5.862 , de 12 de…
1
0

Decreto no 1.041, de 11 de janeiro de 1994.

Aprova o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
1
0

Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1999.

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
6
1