Parágrafo 4 Artigo 203 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal .
Art. 203. No prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei, serão editadas as normas complementares ou regulamentares, necessárias à eficácia dos dispositivos não auto-aplicáveis.
§ 4º O descumprimento injustificado dos deveres estabelecidos para as Unidades Federativas implicará na suspensão de qualquer ajuda financeira a elas destinada pela União, para atender às despesas de execução das penas e medidas de segurança.

3. História dos Sistemas Penitenciários - Curso de Execução Penal

3.1.Considerações gerais A execução penal possui uma história bastante própria. Sua origem não se confunde com o mero surgimento do cárcere, entendido como local destinado a privar as pessoas de sua…
0
0