Inciso IV do Artigo 186 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal .
Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.
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