Parágrafo 7 Artigo 6 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Altera a legislação do imposto sobre a renda.
Art 6º - Lucro real é o lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.
§ 7º - O disposto nos §§ 4º e 6º não exclui a cobrança de correção monetária e juros de mora pelo prazo em que tiver ocorrido postergação de pagamento do imposto em virtude de inexatidão quanto ao período de competência.

Medida Provisória nº 551, de 22 de novembro de 2011.

Altera dispositivos das Leis no 7.920 , de 12 de dezembro de 1989, no 9.825 , de 23 de agosto de 1999, no 8.399 , de 7 de janeiro de 1992, no 6.009 , de 26 de dezembro de 1973, no 5.862 , de 12 de…
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Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1999.

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
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