Artigo 10 da Lei nº 3.244 de 14 de Agosto de 1957

Lei nº 3.244 de 14 de Agosto de 1957

Dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas, e dá outras providências.
Art. 10. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 730, de 05/08/1969)
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