Inciso IV do Parágrafo 6 do Artigo 2 do Decreto nº 3.179 de 21 de Setembro de 1999

Decreto nº 3.179 de 21 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 2o As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
§ 6o A apreensão, destruição ou inutilização, referidas nos incisos IV e V do caput deste artigo, obedecerão ao seguinte:
IV - os produtos e subprodutos de que tratam os incisos anteriores, não retirados pelo beneficiário no prazo estabelecido no documento de doação, sem justificativa, serão objeto de nova doação ou leilão, a critério do órgão ambiental, revertendo os recursos arrecadados para a preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente, correndo os custos operacionais de depósito, remoção, transporte, beneficiamento e demais encargos legais à conta do beneficiário;

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 954 PA XXXXX-2

ADMINSTRATIVO. IBAMA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. ART. 32 , PARÁGRAFO ÚNICO , DECRETO N. 3.179 /99. APREENSÃO DE VEÍCULO. MULTA. PAGAMENTO. 1. É legitima a liberação do veículo apreendido em razão de …
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Tribunal de Contas da União TCU - REPRESENTAÇÃO: REPR XXXXX

Representação, de iniciativa de Unidade Técnica, relativa a possíveis irregularidades na destinação de mogno sem origem comprovada. Conhecimento. Diligência. Falhas na observância dos princípios da …
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