Artigo 1 da Lei nº 5.143 de 20 de Outubro de 1966

Lei nº 5.143 de 20 de Outubro de 1966

Institui o Impôsto sôbre Operações Financeiras, regula a respectiva cobrança, dispõe sôbre a aplicação das reservas monetárias oriundas de sua receita, e dá outras providências.
Art 1º O Impôsto sôbre Operações Financeiras incide nas operações de crédito e seguro, realizadas por instituições financeiras e seguradoras, e tem como fato gerador:
I - no caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sua colocação à disposição do interessado;
Il - no caso de operações de seguro, o recebimento do prêmio.

Pedalada fiscal é crime de responsabilidade

Por José Marcos Domingues Com o processo de impeachment da presidente da República em andamento no Congresso Nacional, releva esclarecer a legitimidade da acusação material de violação à lei…
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