Inciso III do Artigo 88 da Lei nº 1.711 de 28 de Outubro de 1952

Lei nº 1.711 de 28 de Outubro de 1952

Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 88. Conceder-se-á, licença:
III - para repouso à gestante;

Página 12 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Outubro de 1987

5656 SEÇÃO II DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA; 27 OUT 1987 6? Região Fiscal PORTARIA DE 20 DE OUTUBRO DE 1987 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA O REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi…
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